$1945
esquadria 4 folhas,Participe de Transmissões ao Vivo em HD, Onde Eventos de Jogos e Interações com o Público Criam uma Experiência de Jogo Completa e Envolvente..A Câmara do concelho de São João de Areias deveria ser constituída por um Juiz Ordinário, por dois Vereadores, um Procurador do Concelho e outros oficiais, alguns deles referidos no Foral Manuelino. Eram eleitos localmente, pelos homens-bons do concelho, sendo sorteados a partir de uma pauta com os “elegíveis” da terra. Os eleitos eram confirmados pelos Corregedores das Comarcas, que tinham por missão fiscalizar a administração concelhia, ou pelos Desembargadores da Corte. O Senhorio (Bispo de Viseu) não se poderia intrometer; nomeava, no entanto, o Ouvidor a quem cabia uma “justiça intermédia”, entre os juizes da terra e os tribunais régios. Os membros da Câmara eram anualmente renovados.,Espécie de usucapião baseada na ideia da função social da propriedade, em conformidade com o inciso XXIII, do artigo 5.º, da Constituição Federal de 198838..
esquadria 4 folhas,Participe de Transmissões ao Vivo em HD, Onde Eventos de Jogos e Interações com o Público Criam uma Experiência de Jogo Completa e Envolvente..A Câmara do concelho de São João de Areias deveria ser constituída por um Juiz Ordinário, por dois Vereadores, um Procurador do Concelho e outros oficiais, alguns deles referidos no Foral Manuelino. Eram eleitos localmente, pelos homens-bons do concelho, sendo sorteados a partir de uma pauta com os “elegíveis” da terra. Os eleitos eram confirmados pelos Corregedores das Comarcas, que tinham por missão fiscalizar a administração concelhia, ou pelos Desembargadores da Corte. O Senhorio (Bispo de Viseu) não se poderia intrometer; nomeava, no entanto, o Ouvidor a quem cabia uma “justiça intermédia”, entre os juizes da terra e os tribunais régios. Os membros da Câmara eram anualmente renovados.,Espécie de usucapião baseada na ideia da função social da propriedade, em conformidade com o inciso XXIII, do artigo 5.º, da Constituição Federal de 198838..